Buritis: Irmãozinho decreta novo decreto que altera decreto 10.318
"Art. 12. Fica autorizado às atividades religiosas de qualquer culto a serem realizadas, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas, sempre observando as seguintes condições para atividades presenciais:
I) impedir o ingresso de pessoas do grupo de risco, crianças e pessoas que estejam convivendo com infectados ou suspeitos de estarem com Coronavírus;
II) impedir contato físico entre as pessoas, como oração com imposição de mãos, abraços, dentre outras formas;
III) impedir que os fiéis se deitem no chão ou qualquer outro local;
IV) impedir a entrada de fiéis sem máscara, tendo o dever de todos os presentes, permanecerem com ela durante todo o evento religioso;
V) permitir a entrada de fiéis até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso; (Aleluia!!!)
VI) respeitar o afastamento mínimo de:
a) no caso de poltronas ou cadeiras, manter uma poltrona ou cadeira vazia em ambos os lados e fiéis em fileiras alternadas; e
b) no caso de bancos, manter espaçamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas e utilizar bancos em fileiras alternadas.
VII) organizar entrada e saída de fiéis, com vistas a evitar aglomerações, inclusive no pátio e proximidades dos templos e igrejas;
VIII) adotar todos os protocolos sanitários estabelecidos na prevenção do COVID-19, especialmente limpeza de todos os assentos e áreas comuns com
produtos adequados e padronizados pela ANVISA, após cada reunião ou culto;
IX) na realização da santa ceia, deve-se fornecer pão e vinho de forma individualizada, sem contato físico."
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Art. 6º (10.382) que modificou o art 11º (10.318) - Táxi e motoristas de aplicativos:
Os taxitas foram os que mais sofreram economicamente com as medidas do 10.318. Os motoristas de Uber e/ou outros aplicativos só não padeceram também porque aqui em Buritis não tem essa modalidade de transporte, senão...
Agora ficou assim:
"O transporte de táxi e motoristas de aplicativos poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 01 (um) motorista (por enquanto, a presença de dois motoristas no mesmo veículo está proibida) e 03 (três) passageiros e com uso de máscaras por todos os ocupantes;"
Quem sabe você é do tipo curioso que queira perguntar: "Mas e os artigos 1º e 2º da 380... ops, do Dec. 10.382, rezam o quê?
Bom, nós respondemos. O 1º diz que... abram aspas"Fica mantido a Decretação de Situação de Emergência em Saúde Pública no Âmbito do Município de Buritis... fecham aspas".
O artigo 2º do decreto 10.382 prorroga o decreto 10.318 e reza assim... abram aspas "Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 10.318/PMB/2020 pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar de 18/06/2020... fechem aspas".
As provas serão decretadas em um decreto surpresa, então leiam os conteúdos dos artigos 01 até o 25 do Decreto 10.318 e façam uma redação dissertativa argumentativa da resenha afirmativa-negativa da esquerda para a direita, tudo em um mínimo de dez laudas, com fonte New Times Roman, tamanho 9, alinhado com o centrão.
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