Em resolução inédita, AGERB define prazos para recomposição de pavimento pela Águas de Buritis
Blocos do setor 03 estão com os dias contados, de acordo com a AGERB. E não estamos falando de carnaval. Ainda.
Após muitas reclamações de cidadãos de que trechos de ruas no setor 03 não haviam sido recuperados pela pela concessionária Águas de Buritis após realização de suas atividades, a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Serviços Delegados do Município de Buritis - AGERB - elaborou um mapeamento da situação e apresentou relatório técnico para providências da referida concessionária. De acordo com o relatório foram identificados pontos abertos pela concessionária para a realização das atividades de recuperação e\ou construção de rede (sondagem, abertura de vala e reposição de rede) de distribuição de água.
O relatório apontou pelo menos nove ruas (todas no setor 03) com pontos críticos de pavimentação de blocos sextavados que precisavam ser recuperados, alguns pontos já estavam a mais de 120 dias com os bloquetes amontoados sobre as calçadas, obstruindo a passagem de pedestres. Além disso, as valas se tornaram poças de lamas e um verdadeiro barreiro por causa das chuvas que caem nesse período, causando incômodos aos moradores. Em seu texto, o relatório afirma que esses problemas não afetam somente as questões contratuais, mas também a vida dos cidadãos.
Através de ofício, a presidente da AGERB, Ocilene Soares, notificou, no dia 21 de fevereiro, a Águas de Buritis para fazer os devidos reparos no pavimento do setor 03 e deu o prazo até o dia 05 de março para que esses problemas sejam sanados. De acordo com o ofício, após o dia indicado, a Entidade Reguladora passará a aplicar o previsto na Resolução Normativa 001/2020, que estabelece prazos para a recomposição de pavimento e fechamento de valas após realização de obras de construção de rede de água e/ou esgotamento sanitário.
A Resolução Normativa 001 determina o prazo de 48 horas para a recomposição do paviemento após o término da obra e as valas devem ser fechadas IMEDIATAMENTE. Ainda conforme o Art. 2º dessa Resolução, o não cumprimento dentro do prazo estabelecido acarretará em multa diária de 0,5% do faturamento do mês de ocorrência, considerando o descumprimento injustificado do regulamento.
O Relatório Técnico, o Ofício e a Resolução Normativa foram encaminhados para a Águas de Buritis nessa sexta-feira, 21/02/2020, em reunião entre os representantes das entidades envolvidas.
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