Segundo colocado nas eleições pode ter que assumir governo de Rondônia
O segundo colocado nas eleições de 2014 em Rondônia, Expedito Júnior (PSDB), pode ser o novo governador do estado. A mudança na chefia do governo estadual acontecerá caso a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) que cassou o mandato do atual chefe do Executivo, Confúcio Moura (PMDB), e do vice, Daniel Pereira (PSB), não seja revertida nas instâncias superiores. A defesa dos políticos informou que aguarda a publicação do acórdão do julgamento do TRE para apresentar recurso.
"De acordo com o Código Eleitoral, o segundo colocado nas eleições assumiria o cargo, porque o governador foi escolhido em segundo turno. Se por acaso as eleições tivessem sido decididas em primeiro turno, o cenário mudaria e se promoveria uma nova eleição", explica o advogado Clênio Amorim, especialista em Direito Eleitoral. A regra está no artigo 224 do Código Eleitoral. O dispositivo estabelece que as eleições só deixam de valer e um novo pleito precisa ser convocado quando mais de 50% dos votos totais são considerados nulos ou irregulares.
Segundo o advogado Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mesma situação já aconteceu em outros três estados. No Piauí, em 2001, o ex-governador Mão Santa foi cassado e o segundo colocado nas eleições, Hugo Napoleão, assumiu o governo. Já em 2008, na Paraíba, após a decisão final do TSE pela cassação do ex-governador Cássio Cunha Lima e seu vice, o mandato foi assumido por José Maranhão, que havia perdido as eleições no segundo turno. O terceiro caso foi no Maranhão, onde o ex-governador Jackson Lago e o vice foram cassados, em 2009, e Roseana Sarney, segunda mais votada no pleito, passou a comandar o Executivo do estado.
No entanto, o ex-ministro lembra que a questão ainda não é totalmente pacificada na Justiça. "O TSE já decidiu que seria assim no caso dos ex-governadores Mão Santa, Cássio Cunha Lima e Jackson Lago. Mas a questão pode parar no Supremo Tribunal Federal, como aconteceu na Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade] 4222", pondera Joelson, ao se referir à ação ajuizada pelo PSB questionando o entendimento do TSE de determinar a posse dos segundos mais votados em segundo turno em casos de cassação. Na Adin 4222, que foi julgada improcedente pelo STF, o partido argumentou que a Justiça Eleitoral desrespeita o sistema majoritário ao não determinar a convocação de novas eleições.
Ana Fabre e Karla CabralDo G1 RO
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